acessibilidade

Secretaria Municipal de Saúde

Competências

I – a execução e o controle da Política Municipal de Saúde, bem como garantir o cumprimento das legislações federal, estadual e municipal relativas à promoção, prevenção, recuperação e proteção da saúde da população;
II – atuar de forma integrada na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados e em conformidade com os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, do Plano Municipal de Saúde e demais dispositivos legais e regulamentares pertinentes à sua área de atuação;
III – atuar de forma integrada com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, com as demais esferas de Governo e com outros Municípios na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionadas, observadas assuas competências e dimensão de atuação, definidas pela Lei Complementar nº335/2021;IV – atuar de forma sistêmica, subordinada à coordenação central, sem prejuízo de outras previstas em regulamento, cujas competências também se encontram detalhadas no art. 52 da Lei Complementar nº 335/2021.

Art. 5º São competências legais da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos dos art. 52, da Lei Complementar nº 335/2021, dentre outras atribuições regulamentares:

I – a direção do Sistema Único de Saúde-SUS, bem como a promoção, a gestão, o planejamento, a organização e o controle da execução das ações e dos serviços de saúde desenvolvidas pelo Município;
II – a formulação de políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde;
III – a coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde, Ministério da Saúde, iniciativa privada, universidades e entidades afins;
IV – a gestão do Fundo Municipal de Saúde e do Tesouro Municipal alocados à área de saúde, de acordo com a sua lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de Saúde;
V – a prestação de serviços de saúde à população no que tange à prevenção de doenças e a promoção da saúde coletiva com foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência;
VI – a execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas especificidades;
VII – a implementação e fiscalização de políticas relativas à saúde pública e de controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros órgãos públicos;
VIII – a implantação da Política de Humanização do Atendimento, em caráter permanente, nos serviços de saúde;
IX – a regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de Saúde;
X – o planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com a política nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
XI – a prestação do suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
XII – a viabilização de canal de comunicação que possibilite avaliação redirecionamento das atividades desenvolvidas pelo sistema de saúde municipal.
XIII – desenvolver e executar programas, projetos e atividades de atenção integral à saúde, que englobem os aspectos promocionais, preventivos, curativos e de reabilitação;
XIV – desenvolver ações de vigilância em saúde, visando a eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e produtos e da prestação de serviços de interesse da saúde;
XV – manter e expandir os diversos tipos de ações e serviços que garantam a acessibilidade da população aos serviços de saúde;
XVI – empreender e apoiar ações de controle e/ou erradicação das doenças transmissíveis, não-transmissíveis e de outros agravos à saúde;
XVII – planejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de assistência à saúde, por meio dos Distritos Sanitários e Unidades de Saúde do Município, em consonância com os objetivos da Administração Municipal, os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, e o desenvolvimento social;
XVIII – exercer o controle e a fiscalização das atividades e ambientes de interesse da saúde, dos produtos alimentícios, químicos, farmacêuticos, biológicos, dos correlatos, das fontes de radiação ionizante e demais bens de consumo e da prestação desserviços que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidos os locais, as etapas e o processo da produção ao consumo;
XIX – desenvolver e implementar as ações de vigilância em saúde do trabalhador, e de recuperação e reabilitação, no âmbito da competência do Município;
XX – proceder a emissão e renovação anual de Alvará de Autorização Sanitária aos estabelecimentos que, pela natureza das atividades desenvolvidas, possam comprometer a proteção e a preservação da saúde, individual ou coletiva, conforme determinação legal;
XXI – implementar ações de monitoramento e fiscalização da população animal visando à prevenção e ao controle das zoonoses no Município;
XXII – desenvolver constante trabalho de educação em saúde, em especial de programas de educação sanitária, junto aos grupos populacionais expostos a maiores riscos de agravos à saúde;
XXIII – implantar sistemas de informações de saúde que garantam o conhecimento da realidade e o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito municipal, em articulação com os órgãos das esferas estadual e federal;
XXIV – manter intercâmbio permanente com as demais instituições que participam dos serviços de saúde no Município, a fim de estabelecer uma coordenação interinstitucional que permita a racionalização do uso de recursos existentes e seu ajustamento ao planejamento local;
XXV – promover a realização de estudos e a elaboração e revisão da legislação municipal referente à área de Saúde, visando a atender as políticas adotadas em nível federal, estadual e municipal;
XXVI – desenvolver outras ações relativas à área de saúde no âmbito do Município.

Departamentos

Secretaria - Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Executiva

I – assessorar o Secretário Municipal de Saúde nos assuntos técnicos, a critério do Secretário; II – substituir o Secretário Municipal de Saúde e quaisquer titulares de unidades técnicas da Secretaria Municipal de Saúde, a critério do Secretário; III – promover a integração permanente das funções e atividades da Secretaria Municipal de Saúde(SMS); IV – exercer outras atribuições correlatas às suas funções e que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Saúde.

Gabinete - Secretaria Municipal de Saúde

Chefia de Gabinete

I – assessorar o Secretário Municipal de Saúde e o Secretário Executivo nos assuntos técnicos, a critério do Secretário Municipal de Saúde; II – orientar a recepção de autoridades e visitantes; III – promover e articular os contatos administrativos, sociais e políticos do Secretário; IV – coordenar ações para que os atos a serem assinados pelo(a) Secretário(a) sejam devidamente instruídos, antes de submetê-los à sua apreciação; V – proferir despachos internos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos, bem como supervisionar e avaliar fluxos da rotina de trabalho da SMS; VI – orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Secretaria-Geral, Gerência de Ouvidoria, Gerência do Contencioso Fiscal e Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde; VII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Saúde

Diretoria - Secretaria Municipal de Saúde

Diretoria Administrativa

I – programar, dirigir e controlar os trabalhos da estrutura descentralizada dos Distritos Sanitários e das Unidades de Saúde do município de Goiânia, com provisão de atenção contínua, integral, de qualidade, responsável e humanizada aos munícipes de Goiânia; II – promover a articulação permanente dos Distritos Sanitários, que lhes são diretamente subordinados, com os demais setores da SMS, visando a uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos centrais do órgão; III – apresentar ao Secretário relatórios gerenciais, contendo dados estatísticos e analíticos das áreas sob sua chefia; IV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Saúde.

- Secretaria Municipal de Saúde

Procuradoria Setorial

Gerência - Secretaria Municipal de Saúde

Assessoria de Comunicação

I – divulgar, com transparência, rapidez e exatidão, todas as ações da Secretaria Municipal de Saúde com o objetivo de municiar os cidadãos e os contribuintes de informações de interesse público; II – supervisionar as ações e elaborar estratégias de posicionamento de comunicação e de projeção da imagem da Secretaria Municipal de Saúde junto à sociedade; III – planejar, coordenar, implementar e avaliar ações de comunicação para difundir programações, fatos, eventos e as informações das atividades da gestão; IV – coordenar, supervisionar, orientar, planejar, analisar e/ou executar atividades inerentes às áreas da Comunicação Social ou equivalente, a exemplo de Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Marketing, Design, Social Media e Audiovisual, conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e do Secretário Municipal de Saúde; V – supervisionar as atividade subordinados a esta unidade, desenvolvendo, mantendo e ampliando fluxos de comunicação, facilitando a relação entre a Secretaria Municipal de Saúde e os públicos interno e externo, inclusive em relação à imprensa; VI – organizar o fluxo interno de informações da Secretaria Municipal de Saúde; VII – prover e manter atualizado o portal institucional da Secretaria Municipal de Saúde; VIII – produzir informações para divulgação referentes à Secretaria Municipal de Saúde nas mídias sociais administradas pela Assessoria de Comunicação; IX – apoiar outros órgãos e entidades integrantes nas ações de imprensa que exijam articulação e participação coordenada no âmbito do Poder Executivo municipal; X – assessorar os dirigentes da Secretaria Municipal de Saúde no relacionamento com a imprensa e nos assuntos a ela correlatos; XI – assistir diretamente ao Secretário Municipal de Saúde no desempenho das atribuições que lhe cabe, especialmente no que se refere à cobertura jornalística das audiências por ele concedidas e ao relacionamento dele com a imprensa; XII – promover, acompanhar, conduzir e subsidiar entrevistas a serem concedidas pelos dirigentes da Secretaria Municipal de Saúde à imprensa em geral; XIII – coordenar o acesso e o fluxo e, quando necessário, o credenciamento, de profissionais de imprensa a locais onde ocorram eventos e atividades oficiais da Secretaria Municipal de Saúde; XIV – Receber e atender às demandas e pedidos de entrevista feitos por profissionais de comunicação; XV – Fornecer informações e levantamentos específicos por meio de listas de transmissão e atendimentos diários aos profissionais XVI – coletar e dar forma jornalística às informações de interesse público produzidas pela Secretaria Municipal de Saúde para efeito de divulgação através de plurais meios de comunicação; XVII – coordenar, executar e controlar a divulgação das atividades diárias da Secretaria Municipal de saúde por meio de reportagens, notícias e demais conteúdos pertinentes de caráter jornalístico e informativo; XVIII – utilizar técnicas específicas para redigir, produzir e divulgar matérias jornalísticas, notas oficiais, releases, áudio releases, vídeo releases, artigos e documentos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde; XIX – coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio virtual, das matérias relativas à atuação da Secretaria Municipal de Saúde veiculadas pelos meios de comunicação; XX – utilizar técnicas específicas para coordenar e/ou criar, produzir, executar e divulgar peças publicitárias; XXI – utilizar técnicas específicas para coordenar e/ou criar, produzir, executar e divulgar conteúdos para as mídias sociais e canais de comunicação oficiais da órgão; XXII – elaborar e dar forma às informações de caráter institucional por meio de boletins, house organ, revista, panfletos, cartazes, folders, entre outros tipos de comunicação visual ou impressa; XXIII – coordenar, orientar e/ou produzir apresentações que serão utilizadas por dirigentes no relacionamento com a imprensa; XXIV – coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à política de comunicação da , a cargo da Secretaria Municipal de Comunicação; XXV – promover o suporte administrativo e operacional ao funcionamento e à manutenção do desempenho efetivo da cobertura de comunicação em atos, eventos, solenidades e viagens dos quais participe o secretário municipal de Saúde; XXVI – realizar outras atribuições correlatas lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde.

Diretoria - Secretaria Municipal de Saúde

Diretoria de Políticas Públicas de Saúde

I – coordenar e assessorar na construção, elaboração, implantação e implementação de políticas públicas de saúde de acordo com as diretrizes e princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) que alterem positivamente os determinantes sociais de saúde; II – coordenar a realização do planejamento para execução da política municipal de saúde; III – coordenar os processos de formulação, monitoramento e avaliação dos Instrumentos de Gestão do SUS: Plano Municipal de Saúde (PMS), Programação Anual de Saúde (PAS), Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA), Relatório Anual de Gestão (RAG) e demais instrumentos; IV – articular a compatibilização do planejamento da SMS ao modelo de gestão da Prefeitura e aos Instrumentos de Gestão Governamental: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA); V – coordenar, desenvolver e disseminar metodologias de planejamento, produção de informações, monitoramento e avaliação de processos e projetos estratégicos a fim de subsidiar a gestão da SMS.

Diretoria - Secretaria Municipal de Saúde

Diretoria Financeira e do Fundo Municipal de Saúde

Art. 34. Compete à Diretoria Financeira e ao seu Diretor o planejamento, a coordenação, orientação e acompanhamento das atividades de controle e execução orçamentária, financeiro, contábil, prestação de contas, contratos e convênios e planejamento dos suprimentos da rede, na Secretaria Municipal de Saúde.

Diretoria - Secretaria Municipal de Saúde

Diretoria de Infraestrutura e Logística

Art. 24. Compete à Diretoria de Infraestrutura e Logística e ao seu Diretor a coordenação e acompanhamento das atividades administrativas de manutenção, segurança, tecnologia da informação, manutenção da rede física, bem como a avaliação de projetos de construção, reforma e ampliação das unidades que compõe a Secretaria Municipal de Saúde.

Diretoria - Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde

I – promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do CMS-GYN. II – acompanhar, fomentar, monitorar e divulgar as ações de realização de Conferências e Plenárias, organizar a folha de frequência dos Conselheiros, acompanhar o funcionamento das comissões internas, organizar o processo eleitoral do CMS-GYN e dos Conselhos Locais de Saúde; III – apoiar, incentivar e monitorar a organização e o funcionamento dos Conselhos Locais de Saúde e Fóruns permanentes de saúde, e participar das reuniões das Comissões Intergestoras Bipartite e Tripartite, quando convocado; IV – realizar os atos necessários à realização das reuniões do plenário do Conselho, incluindo convites a expositores de temas previamente aprovados, organização de informes e envio de material aos Conselheiros, com a convocação para as reuniões; V – assistir ao Conselho Municipal de Saúde na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Municipal de Saúde e organizar os processos de demandas oriundas dos Conselhos Locais de Saúde para deliberação do Plenário; VI – assistir o CMS-GYN no processo de organização e execução da Conferência Municipal de Saúde e das Conferências Temáticas, bem como, acompanhar as diretrizes normatizadas pela Conferência Municipal de Saúde, e a elaboração do Plano Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros; VII – acompanhar a proposta orçamentária própria para o funcionamento do CMS-GYN e sua aplicação, bem como, acompanhar a definição e os critérios da programação e da execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Saúde, monitorando a movimentação de seus recursos; VIII – elaborar o relatório de atividades do CMS-GYN e apresentá-lo à Comissão de Saúde da Câmara Municipal, ao Gestor Municipal e à sociedade civil organizada; IX – acompanhar as diretrizes do SUS a nível estadual e nacional, articular-se com os demais órgãos colegiados do SUS, constituídos nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e de outros municípios, afim de subsidiar as ações do CMS-GYN; X – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções ou que lhe forem atribuídas pela Chefia de Gabinete ou pelo Secretário Municipal de Saúde

1 2 3 4